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Proposta permite deduzir do IRPF gastos com passagens e hospedagens em 2021

O Projeto de Lei 3835/20 permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no ano de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8134/90 e a Lei 9250/95.

O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores da economia mais afetados pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19.

“As restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional, impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”, observa o autor.

Geração de empregos

De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos gastos com o turismo nacional, no ano-base 2021, em favor do próprio contribuinte, até o limite de R$ 3.561,50, ou de dependentes, até o limite de R$ 2.275,08.

“O turismo é uma atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do país, mas também aos brasileiros”, conclui o autor.

O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta nem medidas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo, em desacordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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