O Projeto de Lei 3835/20 permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no ano de 2021.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8134/90 e a Lei 9250/95.
O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores da economia mais afetados pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19.
“As restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional, impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”, observa o autor.
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos gastos com o turismo nacional, no ano-base 2021, em favor do próprio contribuinte, até o limite de R$ 3.561,50, ou de dependentes, até o limite de R$ 2.275,08.
“O turismo é uma atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do país, mas também aos brasileiros”, conclui o autor.
O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta nem medidas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo, em desacordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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