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Proposta proíbe queima de fogos em eventos públicos ou privados

O Projeto de Lei 175/23 proíbe a queima de fogos de artifício em eventos públicos e privados (fechados ou abertos) e atribui ao poder público a competência de definir em quais casos será permitido o uso.

Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), justificam que os fogos de artifício representam “um perigo à saúde dos pets, podendo trazer efeitos imediatos, entre os quais fugas, atropelamentos e convulsões, ou de longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas”.

O texto também proíbe a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, bem como determina que os estabelecimentos que os comercializam mantenham registro de compradores.

Leia mais: Projeto de Lei criminaliza a negação do holocausto judeu

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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