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Proposta que suspendia despejo de imóveis até o final do ano é vetada

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o projeto que proibia o despejo daqueles que deixam de pagar aluguéis de imóveis comerciais e residenciais.

Essa decisão foi tomada a partir da discussão do tema com os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 

A suspensão dos despejos se refere aos contratos de aluguel com valor de até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Mas para ser beneficiado pela medida, o inquilino teria de comprovar a piora da sua situação financeira por conta das restrições visando o enfrentamento à pandemia. 

Segundo  o PL 827/2020, os processos de desocupações determinados pela Justiça também seriam suspensos até 31 de dezembro.

Entendimento da presidência

Para o presidente, essa medida poderia beneficiar ocupantes irregulares de imóveis que “frequentemente agem em caráter de má fé”, afirmou em nota.  

Além disso, também poderia consolidar ocupações existentes, assim como “ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”, para isso, ele citou locais como praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo.

Multas

O projeto também dispensava o pagamento de multa para interrupção do aluguel, além de permitir que fossem feitas alterações nos contratos firmados através de correspondências eletrônicas ou por meio de aplicativos de mensagens. 

Quanto a isso, o presidente também destacou que poderia contribuir para as “quebras de contrato”, além de agravar as situações que afetam proprietários e locadores como o aumento dos preços dos aluguéis, além de poder potencializar a inadimplência do setor.

Renda familiar

Além disso, muitas famílias adquirem imóveis como sua fonte de sustento, seja proveniente de aluguel, seja de arrendamento ou para cultivo próprio.

Desse modo, a paralisação dos processos judicial, extrajudicial ou administrativa, impactaria na recuperação desses imóveis ou no recebimento de aluguel.

Ao ficar sem fonte de renda, essas famílias também estariam em um “círculo vicioso” e também poderiam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis.

Proposta

Segundo o deputado André Janones (Avante-MG), que é um dos autores da proposta inicial, “o texto pretende ajudar as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

Diante do veto, representantes de movimentos sociais se colocaram contrário à decisão e ressaltam que grande número de famílias correm o risco de despejo em todo o país. 

Essa situação aliada ao desemprego e às dificuldades enfrentadas durante a pandemia, podem levar ao crescimento do número de pessoas em situação de rua.

Vale ressaltar que a proibição de despejos tem estado presente em várias propostas desde 2020, quando começou a ser sentido os impactos da crise causada pela pandemia.

Com isso, uma onda generalizada de inadimplência na maioria dos ramos de negócio, dentre eles os de locação imobiliária.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União na edição desta quinta-feira, 5, e será analisado pelo Congresso que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. 

Com informações da Agência Senado

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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