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Proposta reduz o capital mínimo exigido para a EIRELI, entenda

O capital mínimo que é exigido para a abertura de uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), poderá ser alterado.

Atualmente, há a exigência de que o capital social seja de 100 salários mínimos, mas segundo o Projeto de Lei 2468/11 a intenção é reduzir para 50 vezes o valor do salário mínimo.

A proposta foi aprovada nesta semana pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Além disso, a Eireli também deverá seguir as regras previstas para sociedades limitadas.

No entanto, caso tenha natureza simples e seja tenha Registro Civil de Pessoas Jurídicas, poderá aplicar as regras das sociedades simples. 

O projeto de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O capital social da Eireli gera muitas dúvidas e divide opiniões entre os empreendedores, pois este é o único tipo societário que exige um valor mínimo de investimento.

Quer entender melhor como funciona? Veja a seguir as principais características de uma Eireli

Eireli

Essa modalidade de empresa foi criada pela Lei 12.441/11, com o objetivo de reduzir a informalidade para a abertura de microempresas.

É constituída por uma única pessoa, sendo uma boa opção para empreendedores que não se enquadram como MEI (microempreendedor individual). Além disso, nessa modalidade empresarial não há limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido.

Uma das características da Eireli, que também é vista como uma vantagem, está relacionada à separação do patrimônio empresarial do privado.

Por isso, se o empreendimento tiver dívidas, somente o valor declarado como Capital Social é utilizado para honrá-las. 

Desta forma, os bens pessoais do empreendedor não é utilizado para a quitação. No entanto, isso vale somente quando o proprietário da empresa não tiver praticado fraude ou ato ilícito. 

Capital Social

Toda empresa precisa de um capital inicial para começar a funcionar, não é mesmo? Então, os sócios responsáveis pelo negócio fazem esse investimento.

Mas no caso da Eireli, o proprietário é o único responsável pelo negócio e deve declarar 100 vezes o salário mínimo, sendo assim, neste ano esse valor corresponde a R$ 110 mil, levando em conta o salário mínimo de R$ 1.100,00 aprovado em janeiro.

Esse recurso é chamado de capital social, ou seja, declaração de uma quantia bruta que será investida para que seja possível manter o empreendimento funcionando até que comece a gerar lucros. 

Diante disso, o capital social pode ser constituído por dinheiro ou bens, que devem ser declarados em Contrato Social. No documento é preciso constar os itens patrimoniais que foram passados para o nome da empresa e, depois, protocolado na Junta Comercial. 

Outros tipos de empresas

Para muitos empresários, o alto valor do capital social, acaba sendo um obstáculo para a abertura de pequenos empresários, que dificilmente possuem esse montante para iniciar seu negócio.

Por conta disso, o interessado em abrir uma empresa e que não possui o valor necessário para constituir a Eireli, precisa procurar outras opções. Dentre elas, estão as seguintes: 

  • Empresário Individual (EI): é uma natureza jurídica para empresas sem sócios e permite uma ampla gama de atividades econômicas;
  • Microempreendedor Individual (MEI): voltado para quem fatura até R$ 81 mil ao ano;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada pela Lei da Liberdade Econômica e é voltada para empresas individuais, mas sem a exigência do capital social mínimo.

Por Samara Arruda

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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