Proposta responsabiliza empresa aérea por maus-tratos e morte de animais

O Projeto de Lei 1478/24, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), responsabiliza as empresas de aviação por maus-tratos ou morte de animais durante o transporte. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais .

Em caso de comprovação dos maus-tratos, a companhia aérea poderá arcar com multa a partir de R$ 50 mil, que deverá ser paga ao tutor do animal. Caso ocorra a morte do animal por negligência, o valor mínimo será R$ 100 mil.

A deputada apelidou a proposta de Lei Joca, em homenagem ao cachorro que morreu em abril deste ano, enquanto estava sob responsabilidade da Gol. O animal foi embarcado em Guarulhos (SP) e deveria ir para Sinop (MT), mas foi levado para Fortaleza (CE) e depois conduzido de volta para o aeroporto de Guarulhos, onde se constatou a morte.

Rosangela Reis disse ser inaceitável que um animal de estimação tenha sido submetido a uma jornada tão estressante e prolongada, especialmente considerando-se que o tutor do golden retriever apresentou um atestado veterinário indicando sua capacidade de suportar uma viagem de duas horas e meia.

“O fato de Joca ter ficado quase oito horas no avião devido ao erro da empresa é uma clara demonstração de negligência e falta de consideração pelo bem-estar do animal”, disse a deputada.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 137/22, que tramita em regime de urgência, e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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