Diversas alternativas de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já foram disponibilizadas para os trabalhadores brasileiros, sendo que, a princípio, o recurso podia ser sacado somente em caso de demissão, mas, posteriormente, foram autorizados saques esporádicos no decorrer do ano.
O FGTS se trata de um fundo criado pelo Governo Federal no intuito de formar uma reserva em dinheiro para o trabalhador brasileiro.
A verba é depositada mensalmente pela empresa que o trabalhador está empregado, diante de um percentual que corresponde a 8% do salário do colaborador, ressaltando que esta parcela não pode ser descontada da remuneração.
Têm direito a receber o benefício, os funcionários que foram dispensados sem justa causa, mediante conta ativa, permitindo também a retirada de contas inativas, aquelas referentes a empregos anteriores.
Está em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) que visa autorizar o saque de uma parcela do FGTS com o objetivo de ser utilizado no pagamento de qualquer financiamento imobiliário, ainda que este não possua nenhum vínculo com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O projeto é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e, dispõe sobre alterações no Artigo 20 da Lei do FGTS, para que o saque seja liberado, contudo, o projeto ainda não tem um relator.
Na oportunidade, Lasier argumentou que, o FGTS se trata de “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores em conta vinculada”.
O senador ainda destacou que, os recursos provenientes do fundo promover segurança tanto para o próprio trabalhador quanto para a respectiva família em caso de demissão repentina, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.
“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos imobiliários habitacionais.
Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH.
(…)
O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso.
Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas.
Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH”, afirmou o senador.
O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e o Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), são os mais utilizados no país para estimular o financiamento de imóveis.
No entanto, o SFH é controlado pelo Governo Federal, e o SFI, bem como as respectivas condições de financiamento são estabelecidas pelos agentes financeiros, ou seja, os bancos.
Um Projeto de Lei prevê que após o período de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e, diante do acordo com o empregador, o trabalhador poderá receber junto com a remuneração mensal, uma parcela do que seria recolhido para o FGTS.
Este texto está em trâmite na Câmara dos Deputados, e propõe inserir novos dispositivos tanto na Lei do FGTS quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, o empregador recolhe o equivalente a 8% do salário do trabalhador, porém, com a proposta, cerca de 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador e, outros 2% seriam recolhidos ao FGTS.
Entretanto, se o trabalhador fosse demitido, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse sido feito de acordo com a alíquota usual de 8%.
O referido acordo foi firmado entre o empregador e o empregado visando ser celebrado somente após a pandemia, de maneira individual ou coletiva, com validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Os autores das propostas são os deputados Lucas Gonzales (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Na oportunidade, os autores alegaram que “a proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”.
A proposta será apreciada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Laura Alvarenga
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