O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado.
O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
[useful_banner_manager banners=21 count=1]