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Prorrogação da Licença Maternidade e Paternidade, veja quem tem direito

A Lei 13.257/2016 sancionada pela então presidente Dilma, alterou dentre outras coisas alguns artigos referentes à Lei 11.770/2008, que dispõe acerca da Empresa Cidadã.

Sabemos que pela regra geral, a Constituição Federal em seu art. 7º, XVIII e a CLT em seu art. 392, garante à empregada o direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias e os arts. 10, § 1º do Ato das Disposições Transitórias e art. 7º, XIX, da Constituição Federal, ao empregado o direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias.

Ocorre que alguns empregados podem ser beneficiados com a prorrogação de sua licença, caso sua empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Licença Maternidade – Prorrogação de 120 dias para 180 dias

Estando a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã, a empregada poderá solicitar a prorrogação de sua licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, podendo assim, permanecer em licença pelo total de 180 (cento e oitenta) dias (120 dias garantidos pela Constituição + 60 dias pela Lei 13.257/2016).

Licença Paternidade – Prorrogação de 05 dias para 20 dias

Da mesma forma que no caso acima, o empregado que trabalhar em empresa inscrita no programa poderá prorrogar sua licença paternidade por mais 15 (quinze) dias, permanecendo em licença por 20 (vinte) dias (05 dias garantidos pela Constituição + 15 dias pela Lei 13.257/2016).

Quem Paga a Licença Maternidade e Paternidade

Neste ponto, a lei nada alterou, como de costume, o pagamento da licença maternidade será realizado integralmente pelo INSS.

No caso do empregado em gozo da licença paternidade, este receberá seu salário sem descontos diretamente pela empresa.

Casos de Adoção e Obtenção de Guarda Judicial

Os empregados que vierem a adotar ou obter guarda judicial, também poderão ter direito à licença maternidade e paternidade prorrogada.

Regras para ter direito a Prorrogação da Licença e não perdê-la

Assim como em tudo que conhecemos, temos direitos, mas também temos deveres e, não é diferente em relação à prorrogação da licença maternidade e paternidade.

Para que a empregada consiga a prorrogação da licença maternidade, deve solicitar até 01 (um) mês após o parto.

No caso do empregado, o mesmo deverá requerer até 02 (dois) dias após o parto e comprovar que participa de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Outra questão importantíssima é que enquanto estiver em licença maternidade e paternidade, os empregados em hipótese alguma poderão exercer atividade remunerada, devendo a criança permanecer sob seus cuidados.

Caso fique comprovado que estas regras não foram respeitadas, haverá a perda do direito à prorrogação de ambas as licenças.

Mas e aí, como fica o empregador nesta história? Qual a vantagem em se inscrever no Programa Empresa Cidadã?

A empresa que aderir ao programa terá a vantagem de receber incentivos fiscais do Governo Federal, como ter descontado o valor que pagou a título de licença prorrogada do Imposto de Renda devido.

Base Legal

– Consolidação das Leis do Trabalho;

– Constituição Federal;

– Lei 13.257/2016;

– Lei 11.770/2008.

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Conteúdo original por Camila Santiago

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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