Em algum momento da vida, o segurado do INSS pode precisar de um benefício por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária é um dos mais solicitados, com uma fila gigantesca de pedidos no INSS.
Se você ainda não se familiarizou com a mudança de nome, é assim que o auxílio-doença passou a ser chamado após a reforma da previdência, em 2019.
Essa é uma cobertura previdenciária do INSS no valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição para que o segurado possa se afastar do trabalho e contar com esse recurso no decorrer do tratamento para recuperar sua saúde.
Acontece que esse tempo pode ser insuficiente e a alternativa é pedir a prorrogação do benefício.
Quando o INSS concede o auxílio-doença, a data final é informada no próprio documento de concessão e estabelecido o prazo de 30 dias para o recurso de prorrogação. O prazo passa a contar a partir do dia em que foi comunicada a concessão.
Com certa frequência me procuram para pedir orientação sobre como fazer esse pedido da forma e no prazo correto
Mas antes de ir em frente é importante esclarecer: só é possível fazer pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária se ele foi concedido em perícia presencial.
Se o benefício foi obtido por perícia documental, não há possibilidade de prorrogação.
Quem passou pela perícia tem um prazo para fazer esse pedido: 15 dias antes de retornar ao trabalho, o prazo fatal que o INSS estabeleceu no comunicado de concessão.
Nos últimos 15 dias do benefício por incapacidade, quando o segurado percebe que não está recuperado para retornar ao trabalho, deve pedir a prorrogação. Existem três meios para fazer isso: pelo 135, na agência do INSS presencialmente ou pelo aplicativo do INSS.
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Cumprido corretamente o prazo, o INSS vai agendar nova perícia para avaliar se a incapacidade continua. No momento do agendamento de perícia de prorrogação um desses fatos pode ocorrer:
Quanto ao pagamento do benefício, até a data da perícia de prorrogação ele permanece sendo pago pelo INSS.
O INSS tem regulamentações chamadas Instruções Normativas e recentemente elas trouxeram novas decisões sobre a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. Não sei se você se lembra, mas na época da pandemia foi possível fazer até 6 prorrogações automáticas.
A prorrogação sem perícia pode acontecer por duas ocasiões, desde que não exista possibilidade para agendamento pela agência do INSS, nos próximos 30 dias do momento em que o segurado for agendar a prorrogação.
Além das duas prorrogações automáticas é possível fazer mais dois pedidos de prorrogação, quando há:
Nas perícias CONCLUSIVA e RESOLUTIVA, o perito do INSS pode concluir que:
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Se o seu pedido de prorrogação for negado, porque o perito não reconheceu sua incapacidade temporária, a primeira providência a ser tomada é encaminhar um pedido de reconsideração, no prazo de 30 dias após a perícia. Esse pedido vai obrigar o INSS a reavaliar a negativa.
Outra providência é recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. No entanto, essa não é a melhor solução e vou explicar por que não te aconselho fazer isso.
Em primeiro lugar, porque a decisão vai demorar entre 1 e 2 anos, uma lentidão maior do que os casos judiciais.
Também deve ser considerado o fato que ao escolher o Conselho de Recursos você perde o direito a uma nova perícia, você não será mais reavaliado.
Importante lembrar que, na prática, o servidor que julgará seu recurso não costuma ir contra as decisões do médico perito federal, que disse que você está em condições de voltar ao trabalho.
Percebe por que discutir a incapacidade é uma questão complicada para deixar nas mãos de quem não é medico, como os servidores do INSS?
Outra alternativa é pedir a reconsideração e, simultaneamente, entrar com o processo judicial contra a decisão do INSS.
Aqui eu quero abrir um parêntese: estou falando dos casos de incapacidade, e não de aposentadorias comuns que muitas vezes são melhores de discutir junto ao Conselho de Recursos do INSS,
Com o processo judicial que discute a sua incapacidade, é o juiz é quem analisa seus documentos e vai decidir se você está incapaz ou não.
Outro fator de peso: na justiça, um médico será nomeado para avaliar você novamente. E esse médico não é servidor do INSS, ele é um profissional de confiança e escolha do juiz.
Por fim, quando você vai à justiça contra uma decisão do INSS, estará amparado pelo conhecimento do seu advogado de confiança. Nenhum de nós quer travar sozinho uma luta contra as centenas de advogados que defendem os interesses do INSS, correto?
O seu benefício por incapacidade temporária não tem limites para ser prorrogado. Essa previsão não existe em lei: o auxílio-doença pode durar 1 ano, 2 anos, 5 anos ou até mais. Quem decide o tempo que será necessário para sua recuperação é o perito do INSS ou o juiz, caso você leve seu caso à Justiça.
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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui
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