Através do Decreto de número 10.470, publicado no Diário Oficial da União, os empresários podem firmar ou ainda renovar os acordos com seus funcionários durante o período de pandemia causado pela Covid-19 por até 180 dias, na prorrogação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) até o mês de dezembro.
Os trabalhadores que já estão inseridos no programa também podem ser inclusos dentro do novo período estabelecido. O BEm paga um valor entre R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês aos trabalhadores de carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou ainda o contrato de trabalho suspenso.
É direito de todo trabalhador de carteira assinada que teve a jornada e o salário reduzidos, além do contrato de trabalho suspenso o Benefício Emergencial (BEm).
Além deste grupo os trabalhadores intermitentes que tinham carteira assinada até o dia 1º de abril de 2020 também podem receber o benefício.
O calculo que define quanto o BEm vai pagar para o trabalhador leva em consideração o saldo do seguro-desemprego, do qual o trabalhador teria acesso caso fosse demitido sem justa causa. Assim, são aplicadas reduções que podem variar entre 25%, 50% ou ainda 70%. Em caso de contrato de trabalho suspenso, o governo paga o valor integral, ou seja, 100% do seguro desemprego.
Contudo, caso a empresa tenha tido um rendimento bruto em 2019 acima dos R$ 4,8 milhões, o repasse máximo é de 70%. Aos empregados na categoria intermitente o valor do BEm é definido em R$ 600. Vale pontuar aqui que o benefício é creditado mensalmente, enquanto existir um acordo entre empregado e empresa.
O BEm pode ser depositado em qualquer instituição bancária, desde que não seja conta-salário. Durante o acordo de redução salarial, jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, o empregado pode escolher a conta (de sua titularidade) ao qual deseja receber o dinheiro.
Os beneficiários correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência. Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente.
Lembrando que a adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.
Importante! Caso o trabalhador seja demitido futuramente, o recebimento do BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego.
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