Está em análise a prorrogação do pagamento do seguro-desemprego em mais duas parcelas, para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de calamidade pública causada pelo novo coronavírus.
A medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores e pesará R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O pagamento do seguro-desemprego pode variar entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício foi solicitado. Agora com a possível prorrogação o seguro-desemprego vai pagar entre cinco a sete parcelas.
Vale destacar que os trabalhadores demitidos entre 20 de março a 31 de dezembro deste ano já vão ter direito a ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.
O Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de julho, e precisa ser aprovado pela maioria dos membros da casa.
Posteriormente, se aprovado, o texto é enviado ao Senado Federal, e caso receba um parecer positivo, é encaminhado à sanção presidencial.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.