O período da consulta pública da minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação (ADT) foi prorrogado para o dia 2 de setembro.
A principal motivação da proposta de IN é dar maior transparência ao procedimento amigável aos indivíduos e empresas residentes no Brasil, de modo que possam melhor usufruir dos benefícios dos ADT.
A norma visa ainda estabelecer padrão mínimo para soluções de controvérsias entre Estados Contratantes para garantir que:
– as obrigações do ADT relacionadas ao procedimento amigável sejam implementadas na boa fé e que os casos sejam resolvidos de modo rápido;
– os processos administrativos que promovem a prevenção e rápida resolução dos procedimentos amigáveis sejam implementados;
– os contribuintes, quando elegíveis, possam ter acesso ao procedimento amigável.
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