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Prorrogado prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia médica

Foi prorrogado por 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica. De acordo com a decisão, o benefício pode ser autorizado com base apenas na análise de documentos, nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.

Essa medida já havia sido usada em 2020 devido aos períodos mais duros da pandemia de covid-19 para evitar aglomeração. O último prazo iria terminar neste mês, no entanto, foi decidido uma prorrogação por mais três meses, após publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). 

Segundo a pasta, o atendimento dos pedidos para a retirada do auxílio aumentou durante o período eleitoral, caindo para 976 mil. Porém, a fila de espera ainda não tem previsão para ser zerada.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença?

O seu pedido de benefício por incapacidade pode ser negado pelo o INSS, seguintes situações:

Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;

Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;

Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;

Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Solicitar o Benefício

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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