Chamadas

Prazo adiado: veja as declarações que tiveram sua entrega alterada

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.020, que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física, referente ao ano calendário 2020.

Agora, o prazo final para os contribuintes fazerem a declaração se estende até o dia 31 de maio.

No entanto, é importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

Elas começam a ser pagas no mê de maio, seguindo os seguintes prazos: 

  • 31 de maio: 1º lote;
  • 30 de junho: 2º lote;
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro: 5º lote.

Outras duas declarações também tiveram seu prazo prorrogado. Continue acompanhando este artigo para ver quais são elas e o prazo final. 

Pagamento

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio.

Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Prorrogação

Assim como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física, também foram prorrogados os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Assim, o novo prazo para estas declarações também se estende até o dia 31 de maio.

De acordo com a Receita Federal, a alteração nestes prazos foram promovidas devido à pandemia, como forma de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

O que é Declaração de Espólio?

É feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.

A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.

Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.

Declaração de Saída Definitiva do País

Está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a pessoa física que: 

  • tiver se retirado do Brasil em caráter definitivo;
  • passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Mas a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:

  • A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
  • A apresentação das declarações  correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
  • O recolhimento em quota única, até a data prevista para a apresentação dessas declarações, do imposto nelas apurado e dos demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago