Nesta última quarta-feira (2) o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria que muda a exigência da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já nesta quinta (3) foi a vez do INSS publicar a portaria estabelecendo as novas regras para o exame da prova de vida. A novidade fará com que a prova de vida seja automática, sem a necessidade do segurado de sair de casa para comprovação da fé e não ter o benefício bloqueado.
As novas mudanças valerão para os segurados aniversariantes a partir de hoje.
Situações que vão servir para a comprovação da prova de vida
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
Segundo o Ministério do Trabalho, o INSS tem o prazo até o dia 31 de dezembro para a implementação necessária ao cumprimento das mudanças.
Logo, o bloqueio dos benefícios por falta de comprovação da fé estará suspenso até a respectiva data de 31 de dezembro.
O governo também informou que o INSS deverá comprovar a cada 10 meses, entre um aniversário e outro benefício que o segurado continua vivo para recebimento do benefício.
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