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Prova de vida do INSS 2021

por Wesley Carrijo
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INSS

A prova de vida do INSS estará suspensa até o final deste mês.

Na matéria de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Foi publicada em novembro do ano passado, que está suspensa a prova de vida para as pessoas que dependem do recadastramento dela para receber o benefício. 

Benefícios que serão pagos

Foram pagos os benefícios de dezembro e estão sendo pagos os de janeiro sem essa exigência. 

De acordo com a Lei, todos os beneficiários do INSS precisam fazer essa comprovação para o governo, atestando que estão vivos.

Como é feita esta comprovação? 

Para fazer esta comprovação, é necessário que o beneficiário compareça em alguma agência do INSS ou em instituições bancárias que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

Para as pessoas que têm dificuldade para se locomover poderá ser feita esta prova de vida na própria casa do beneficiário. 

É possível comprovar a prova de vida no banco? 

De acordo com o INSS e  a Febraban se o segurado preferir pode realizar esta comprovação ao banco. 

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reforça que os bancos mantiveram o atendimento aos beneficiários que pretendem renovar suas senhas. 

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Veja os bancos que estão disponíveis para fazer o procedimento: 

  • Caixa Econîmica Federal; 
  • Banco do Brasil;
  • Santander;
  • Itaú;
  • Bradesco. 

Mas aconselhamos aos segurados a estar atentos aos horários pois algumas agências têm horário especial para esse tipo de atendimento. 

Orientações referentes ao processo de recadastramento 

De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, foi publicada a instrução normativa no Diário Oficial que determina os procedimentos que são referentes ao processo de recadastramento dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

E com isso a prova de vida ficou suspensa até o dia 31 deste mês de janeiro de 2021. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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