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Prova de vida do INSS agora é automática, veja o que será aceito

O governo divulgou nesta quarta-feira (2) que os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisarão mais realizar a prova de vida presencialmente.

O trabalho para análise da prova de vida será realizado pelo próprio governo, por meio de consulta na base de dados públicos e privados para identificar se o segurado continua vivo.

Anúncio da prova de vida automática

A divulgação ocorreu em meio a cerimônia no Palácio do Planalto, onde o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria estabelecendo as novas regras.

Vale lembrar que a exigência da prova de vida tem como objetivo evitar fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários. Exigência essa que para muitos dos cerca de 36 milhões de pessoas que eram obrigados a prestar o exame anualmente era extremamente difícil.

— A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo — discursou o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), José Carlos Oliveira na cerimônia.

Conheça as situações que vão servir para a prova de vida

  • registros de vacinação;
  • consultas no SUS;
  • comprovante de votação nas eleições;
  • emissão ou renovação de passaporte;
  • emissão ou segunda via da carteira de identidade;
  • emissão ou renovação da carteira de motorista;
  • operações privadas, ainda não especificadas pelo governo.

INSS deverá implementar as mudanças a partir de hoje

O INSS estará obrigado a partir de hoje, 2 de fevereiro, a correr bases de dados públicas e privadas para poder identificar a prova de que o segurado está vivo.

Conforme informado pelo Ministério do Trabalho, o INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento da portaria. Sendo assim, até esta data o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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