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A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está suspensa até abril de 2021, sendo assim, ela voltará a ser exigida a partir de maio.
Por enquanto, os aposentados e pensionistas do INSS, que não realizaram a prova de vida entre os meses de março de 2020 e abril deste ano, não terão os seus benefícios bloqueados. A Previdência Social mudou a ordem de obrigatoriedade.
Esse procedimento deve continuar sendo feito pelos bancos. Porém, os segurados que deixarem de fazer o seu recadastramento até o final do prazo determinado não serão penalizados.
Estão sendo enviadas mensagens com lembretes da exigência da prova de vida, alertando que se não realizado o benefício pode ser bloqueado.
O INSS pede que os segurados façam essa prova por meio de biometria no aplicativo Meu INSS.
Os aumentos de casos de Covid-19, levaram o governo a prolongar o período de suspensão do bloqueio dos benefícios pela falta da prova de vida.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sugere que aqueles que precisam regularizar a sua situação façam essa prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do seu benefício.
Mas, atenção para o aviso do INSS: “os únicos segurados que recebem comunicação via SMS são aqueles escolhidos para participar do piloto da prova de vida por biometria facial”. Esses beneficiários devem acessar o Meu INSS e seguir as instruções.
A Prova de Vida é uma obrigação de aposentados e pensionistas do INSS e devem ser realizadas anualmente, quando eles deverão comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos.
Se não fizer isso o pagamento é bloqueado, essa prorrogação atual vale para os beneficiários do INSS residentes no Brasil e no exterior.
Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.
Geralmente, os bancos convocam os aposentados na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocação na véspera do vencimento da fé de vida.
Não será necessário pedir por agendamento para fazer a prova de vida, bastando se dirigir a uma agência com o seu documento de identificação (como o RG, Carteira de trabalho ou de motorista).
Se o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.
Você poderá solicitar através do aplicativo Meu INSS. Entrando no aplicativo, o usuário deverá escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.
Os documentos que serão exigidos:
Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:
Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida.
Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento.
No caso do aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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