A partir de 2023, começa a valer em definitivo, uma nova sistemática do INSS que promete facilitar a vida de aposentados e pensionistas, quando o assunto for prova de vida. O procedimento já há muito adotado pela autarquia, serve, basicamente, para atestar que o segurado continua vivo, de maneira a estar apto a permanecer recebendo o benefício mensal.
Conforme previsto na legislação, a referida comprovação deve ser feita, anualmente, pelos beneficiários. Contudo, mediante a alterações aplicadas nas regras do procedimento, a Prova de vida foi suspensa temporariamente até 31 de dezembro de 2022, entretanto, a obrigação retorna no ano seguinte.
As mudanças em questão, estão em vigor desde fevereiro de 2022, data em que foi publicada a Portaria n.º 1.408 que trouxe as novas regras para a prova de vida. No entanto, as alterações somente começam a valer definitivamente, em 2023.
Em suma, as alterações apontam que a partir de 2023, a realização da prova de vida será de responsabilidade do INSS, ou seja, caberá ao instituto atestar se o segurado ainda está vivo. Antes, o próprio segurado deveria se encaminhar pessoalmente ao posto de atendimento para fazer a devida comprovação, salvo quem poderia utilizar o reconhecimento facial online, ou estava habilitado a receber a visita em domicílio.
Segundo informações vindas do INSS, para a realização do procedimento, haverá um cruzamento de informações, presentes nas bases de dados do instituto, TSE e de outros órgãos das três esferas do governo (federal, estadual e municipal).
Na prática, a nova sistemática exige apenas que o segurado tenha feito algum registro comum à vida dos cidadãos. Em suma, diversos dados poderão ser utilizados como prova válida de que o beneficiário permanece vivo. Veja alguns exemplos:
Caso o INSS não consiga comprovar por meio do cruzamento de dados, que o segurado está vivo, o titular do benefício precisará realizar a devida prova de vida, preferencialmente, através dos canais eletrônicos. Desta forma, evitando qualquer suspensão dos pagamentos.
Contudo, nenhum benefício será cortado de maneira imediata, pois, antes de qualquer medida deste âmbito, o INSS emiti um comunicado. Em resumo, o instituto irá encaminhar uma notificação um mês antes do aniversário do segurado, informando que ele precisará fazer a devida comprovação.
Vale ressaltar que o INSS suspendeu a obrigação da prova de vida este ano, entretanto, isto não quer dizer que o segurado não poderá a prestação de fé ao instituto. O procedimento pode ser realizado através do Meu INSS, ou na rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.
Caso tenha restado alguma dúvida, basta entrar em contato com os canais oficiais da autarquia, ligando para a central de atendimento, telefone 135, ou buscar as informações na plataforma do Meu INSS.
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