A comprovação de vida se tornou um procedimento fundamental para aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O propósito subjacente a esse processo é verificar a existência do segurado e, por conseguinte, prevenir possíveis tentativas de fraude e pagamentos indevidos.
No passado, era necessário que o aposentado se dirigisse pessoalmente à agência bancária responsável pelo pagamento do benefício, sob ameaça de interrupção do pagamento caso não o fizesse.
Todavia, houve uma mudança substancial nesse processo. Descubra a seguir as alterações ocorridas na comprovação de vida do INSS em 2023.
A partir do ano de 2023, graças à implementação da Portaria nº 1.408 pelo INSS, o processo de comprovação de vida dos segurados passará a ser conduzido diretamente pelo próprio INSS.
Isso será efetuado mediante a utilização de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais.
O INSS irá coletar esses dados diretamente dos órgãos responsáveis e os comparará com as informações já presentes em sua base de dados.
A princípio, os segurados não precisarão mais se dirigir às agências bancárias para efetuar a confirmação presencial de que estão vivos.
Isso será necessário somente nos casos em que o INSS não conseguir obter essa validação por meio das informações disponíveis.
Nessa situação, o segurado receberá uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS ou através da Central 135.
Além disso, é possível que também receba notificações provenientes das instituições bancárias, solicitando a realização de alguma ação que permita a identificação na base de dados.
Caso o segurado não responda a essa notificação dentro do prazo de 60 dias, o INSS tomará a iniciativa de despachar um de seus funcionários até a residência do segurado.
Portanto, é de extrema importância que os dados de contato e endereço do beneficiário estejam sempre atualizados no sistema Meu INSS.
Se preferir, o segurado tem a alternativa de se dirigir pessoalmente à agência bancária responsável pela pensão ou benefício, ou então de utilizar a plataforma Meu INSS para cumprir com esse requisito.
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De acordo com o governo, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
A Prova de Vida digital é conduzida dentro do aplicativo gov.br, utilizando o recurso de reconhecimento facial.
Ao completar o processo de reconhecimento facial, o aplicativo confirma sua existência e compartilha essa confirmação com a instituição que administra seus benefícios.
Para efetuar essa operação, siga as instruções a seguir:
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