Os segurados do Seguro Social não precisarão mais se preocupar com a prova de vida neste ano. Isso ocorre devido à aprovação de uma Lei que deixa de obrigar alguns segurados do comparecimento para a realização da prova de vida que venceria até o dia 31 de dezembro deste ano.
O presidente da República, Jair Bolsonaro havia vetado a medida, todavia, o Congresso Nacional optou pela derrubada do veto e agora alguns contemplados poderão se ver livres do comparecimento durante este ano. Vale ressaltar que a prova de vida ainda é uma exigência para a garantia dos beneficiários previdenciário.
Aqueles que deveriam ter comparecido ao procedimento de prova de vida até setembro deste ano ainda devem cumprir com a determinação da legislação.
A falta de realização do procedimento de prova de vida pode acarretar a suspensão do salário, a determinação da última quarta-feira (6) desobriga apenas aqueles segurados que teriam que efetuar a prova de vida a partir do mês de outubro. Esses poderão não realizar a prova de vida até 31 de dezembro deste ano.
Aqueles que recebem os vencimentos por meio da conta poupança, contracheque ou cartão magnético precisam realizar o procedimento de prova de vida recorrentemente. Essa determinação vigorá desde 2012, quando identificaram a necessidade de implementar uma medida para barrar fraudes.
Dessa maneira, os segurados aposentados devem realizar a comprovação de que estão vivos para que os benefícios continuem sendo disponibilizados.
Devido à nova determinação o calendário para a realização do procedimento também foi alterado, é preciso se atentar as datas para não ocorrer a suspensão do salário.
Os segurados que deveriam realizar a comprovação até os meses de maio e junho do ano de 2021, deverão efetuar a prova de vida no mês de janeiro do ano de 2022.
Aqueles que deveriam comprovar até os meses de julho e agosto de 2021 poderão realizar o procedimento em fevereiro de 2022.
Comprovações que deveriam ser feitas até setembro e outubro deverão acontecer até o mês de março de 2022.
Agora, aqueles que tem os meses de novembro e dezembro deste ano como vencimento da comprovação, deverão efetuar o procedimento em abril de 2022.
Provas de vida que perderão a validade em janeiro e fevereiro de 2022 devem fazer a prova de vida em maio de 2022. Procedimentos que perderão a validade em março e abril de 2022 deverão realizar a prova em junho do mesmo ano, já vencimentos que ocorrerão em maio e junho de 2022 comprovam em julho do mesmo ano.
E aqueles que terão a validade da prova de vida perdida no mês de julho de 2022, poderão comprovar novamente em agosto do mesmo ano.
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