INSS

Prova de vida poderá ser realizada de acordo com aniversário do beneficiário

A prova de vida é um método definido por lei que acontece anualmente. A finalidade é evitar fraudes e pagamentos incorretos. Os aposentados, pensionistas e cidadãos que recebem benefícios assistenciais devem fazer a prova de vida.

A partir de janeiro de 2022, esse procedimento volta a ser obrigatório. Ele tinha sido suspenso por causa da pandemia da Covid-19, com o objetivo de evitar a contaminação entre os beneficiários do INSS.                                                  

O calendário para realizar a prova de vida passou por algumas modificações, acompanhe o artigo e fique por dentro do assunto.

Como ficou o calendário da prova de vida em 2022?

De acordo com a nova portaria divulgada pelo INSS, a prova de vida em 2022 será realizada no mês de aniversário do beneficiário. A autarquia também disponibilizou o calendário complementar para aqueles que não realizaram o procedimento desde novembro de 2020.

Calendário complementar da prova de vida para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde novembro de 2020.

  • Renovação em janeiro de 2022 para vencimento entre novembro de 2020 e junho de 2021;
  • Renovação em fevereiro de 2022 para vencimento entre julho e agosto de 2021;
  • Renovação em março de 2022 para vencimento entre setembro e outubro de 2021;
  • Renovação em abril de 2022 para vencimento entre novembro e dezembro de 2021.

Como será a realização da prova de vida?

A portaria determina como o procedimento deve ser realizado, assim os beneficiários e a instituição financeira ficam por dentro das suas respectivas competências. Veja a seguir:

  • Prova de vida e renovação de senha são feitas pelo beneficiário, de preferência na mesma ocasião. Para isso é necessário que o cidadão seja identificado por um funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento. Vale lembrar, que o procedimento acontece dessa forma, quando a prova de vida e a renovação de senha não são realizadas por atendimento eletrônico (biometria).
  • A prova de vida poderá ser feita por um representante legal ou por um procurador do beneficiário. Para que isso ocorra, o representante ou o procurador deve possuir cadastro legal no INSS.
  • A prova de vida deve ser feita em algum agente pagador da instituição financeira encarregado pelo pagamento do provento.

Prova de vida no domicílio do beneficiário

Essa forma de comprovação é destinada aos beneficiários com idade superior a 80 anos e segurados que possuam dificuldades de locomoção (qualquer idade).

Como acontece o procedimento em casa?

Para que a prova de vida seja feita em casa é necessário que o beneficiário ou algum representante faça o agendamento pelo número de telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.

Prova de vida para que mora no exterior

Para quem não mora no Brasil, não é preciso seguir o calendário divulgado pelo INSS. Nesse caso, a autarquia publica um novo ato com orientações e prazos especiais.

Vale lembrar, que o beneficiário pode fazer a prova de vida espontaneamente nas representações diplomáticas ou consulares brasileiras.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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