PRT não abrange débitos do regime do Simples Nacional

É importante esclarecer um ponto relacionado ao Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela recente Medida Provisória nº 766/2017: o PRT não abrange os débitos do Simples Nacional.

Muito embora a MP não excepcione expressamente esse parcelamento, o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o parcelamento dos débitos do Simples Nacional somente pode ser veiculado através de lei complementar.

“É vedada a inclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional no parcelamento previsto na Lei n. 10.522/200, porquanto apenas Lei Complementar poderia criar parcelamento de débitos que englobam tributos de outros entes da federação, nos termos do art. 146 da Constituição Federal”. Precedentes: AgRg no REsp 1323824/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/08/2014 e AgRg no REsp 1321070/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/04/2013.

Dessa forma, são remotas as chances de êxito de se tentar judicialmente a inclusão de débitos do Simples Nacional no PRT.

Por fim, vale comentar que a LC nº 155/2016 criou um parcelamento especial do Simples Nacional em até 120 meses, cuja adesão vai até 10 de março de 2017

Omar Adv

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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