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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.4

por Ricardo
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O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

Leia também: O que é SPED fiscal, como funciona e quem precisa enviar?

Versão 4.0.4 publicada

Foi disponibilizada a versão 4.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes atualizações:

– Atualização da regra de validação da inscrição estadual do estado do Mato Grosso do Sul para permitir a inclusão de inscrições estaduais geradas a partir da nova sistemática adotada pelo estado.

– Atualização da regra de validação de inscrição estadual para seguir a mesma metodologia adotada pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

– Correção de problema relacionado a transmissão de arquivos de período anterior a 2019.

– Correção no registro 1400, onde o Programa Validador estava permitindo a inclusão de códigos de item do registro 0200, mesmo nas situações onde o estado tenha códigos válidos da tabela 5.9.1 publicados para o período da escrituração.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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