A ECF (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação acessória que tem como objetivo principal a informatização e a digitalização dos registros contábeis para fins fiscais e previdenciários.
Em outras palavras, é um módulo do SPED que substitui a escrituração contábil em papel por um arquivo digital transmitido online à Receita Federal.
Estão obrigadas a entregar essa escrituração todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, independentemente do regime de tributação, seja lucro real, arbitrado ou presumido.
Por outro lado, estão desobrigadas a entregar o ECF empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas inativas durante o ano-calendário.
Seu prazo de entrega se esgota no próximo dia 31 de julho. Acompanhe as alterações da nova versão do programa.
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Foi publicada a versão 10.0.10 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).
2 – Correção do erro na validação do registro P200.
3 – Correção da regra de validação dos registros W200/W250.
4 – Melhorias no desempenho do programa.
IMPORTANTE: Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima, deve ser adotado o procedimento abaixo:
A) Exportar o arquivo;
B) Excluir a ECF do programa da ECF; e
C) Importar o arquivo no programa da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
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