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Os contadores devem ter atenção para alterações nas Notas Técnicas (NT) e atualizações nas versões do SPED. Foi publicada atualização da NT 2001.004 versão 1.33 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
De acordo com o Portal NF-e, a versão 1.33 desta Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 em ambiente de homologação e implementação futura em ambiente de produção.
Nessa linha, também foram ainda corrigidas as documentações das Regras de Validação X04-30, X04-50, X04-80 e X04- 100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0).
Cronograma de Implantação:
Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100.
O prazo de entrada em produção dessa NT permanece o mesmo: 12/09/2022, exceto para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da Nota Fiscal, que foi implementada na legislação brasileira a partir de outubro de 2005 e, de lá para cá, tomou o lugar da nota de papel.
Hoje, a NF-e é obrigatória para boa parte dos empresários e negócios, e tem validade em todo o território nacional.
Ela consiste em um documento emitido e armazenado eletronicamente em formato de arquivo XLM. Sua função é registrar uma operação de trânsito de mercadorias ou uma prestação de serviços entre duas partes.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Sendo assim, ela é utilizada na venda ao consumidor final.
Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação. A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal.
Existem alguns tipos de notas eletrônicas com diferentes aplicações, que variam conforme o tipo de transação e/ou emissor.
São elas: Nota Fiscal de Produto e Mercadoria, Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, Nota fiscal de Serviços, Conhecimento e Transporte Eletrônico, Nota Fiscal do Produtor Rural, Nota Fiscal Complementar, Nota Fiscal de Remessa e a Nota Fiscal de Exportação.
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