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Publicada nova versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Confira!

Publicada nova versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Confira!

25/09/2023 às 11h55 Atualizada em 25/09/2023 às 14h55
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.

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A EFD ICMS é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Trata-se de uma das principais obrigações acessórias com envio ao fisco. É através dela que várias análises ocorrem pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. A regularidade das informações é muito importante para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.

Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.

A EFD-ICMS/IPI teve sua instituição para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:

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  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.

leia também: Escrituração Fiscal Digital: Descubra Como Funciona A EFD ICMS IPI

Nova versão 3.1.5 do Guia Prático

Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, houve a recente publicação da versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

  • Alteração nas orientações do registro 1400. 
  • Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400. 
  • Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  • Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’. 
  • Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’. 
  • Alteração na orientação do registro D700. 
  • Alteração na orientação do registro D730. 
  • Alteração na orientação do registro D750. 
  • Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’. 
  • Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  • Alteração na orientação do registro D760. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  • Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. 
  • Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730. Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. 
  • Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. 
  • Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737. 
  • Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. 
  • Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737. 
  • Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240. Alteração na orientação do registro C700. 24.     
  • Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “...ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”

Clique aqui para acessar a documentação.

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Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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