Foram publicadas na última sexta (12-05) no Diário Oficial da União, várias soluções de consulta, esclarecendo dúvidas dos contribuintes em relação a tributos federais.
Listamos algumas destas soluções:
Simples Nacional – Usufruto de Quotas – Participação no Capital
A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional – Solução de Consulta Disit/SRRF 7.008/2017.
PIS – Folha de Salários – Entidades Beneficentes de Assistência Social – Imunidade Aplicável
IRF – Rendimentos de Aluguel – Pagamento por Fiadora Pessoa Jurídica – Retenção
Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou o pagamento – Solução de Consulta Cosit 221/2017.
IRPF – Isenção – Moléstia Grave – Laudo – Temporalidade
A isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade – Solução de Consulta Cosit 220/2017.
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