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Quais aposentados do INSS tem direito a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um dos temas que mais ganhou atenção nos últimos tempos, principalmente porque o tema já estava praticamente aprovado quando em uma sessão virtual no dia 25 de fevereiro, faltando minutos para o fim do prazo, o Ministro Nunes Marques decidiu solicitar que o tema fosse analisado no plenário físico do tribunal.

Como consequência a revisão da vida toda que já estava tida como certa em favor de milhares de aposentados, na prática, forçará o tribunal a reiniciar o julgamento do tema do absoluto zero.

Sendo assim, como o ministro Nunes Marques realizou o pedido de destaque, caberá neste momento uma decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal levar o caso para julgamento no plenário físico.

Porque a revisão será julgada novamente?

A revisão da vida toda será julgada novamente, pois, conforme regra do plenário virtual, com a manobra de destaque aplicada por Nunes Marques, o voto do relator Marco Aurélio não será aprovado, tendo em vista que agora temos André Mendonça como novo ministro, o que poderá voltar e alterar o placar do julgamento.

Segundo o ministro Nunes Marques, o pedido de divergência foi aberto, sob o argumento de que o recurso sequer deveria ter sido reconhecido como uma questão formal, se não fosse o erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, alguns ministros que foram a favor da revisão da vida toda estão trabalhando para tentar impedir que Mendonça deva votar, preservando assim o voto que já havia sido dado por Marco Aurélio.

Mas afinal quem tem direito a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda em si, beneficia os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou ainda para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.

Assim, qualquer segurado que recebe algum dos seguintes benefícios concedidos até o dia 13 de novembro de 2019 e se encaixa nos pontos listados logo acima e que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício podem solicitar a revisão da vida toda, sendo eles quem recebe:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte;
  • Salário Maternidade.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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