INSS

Quais aposentados estão isentos do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) diz respeito a um tributo que incide sobre determinados ganhos de uma pessoa, sejam eles provenientes de salários, benefícios, ou outras fontes de rendimento. Acontece que, certas quantias, por serem mais baixas, contam com a implicação da alíquota do imposto. 

Em suma, cidadãos que recebem, abaixo da faixa mínima do IR, estão isentos da cobrança, e isto inclui beneficiários do INSS. Por sua vez, aposentados e pensionistas do instituto também podem ser dispensados da cobrança por outras condições respaldadas pela legislação. 

No entanto, não são todos que recebem a aposentadoria que estarão livres da alíquota do Imposto de Renda, visto que apenas grupos específicos poderão requerer o benefício. Dito isso, continue sua leitura, e confira de maneira simplificada quais serão as regras de isenção neste caso. 

Aposentados e pensionistas com direito a isenção do IR

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, podemos basicamente citar 3 regras em que será garantida a isenção do imposto: 

  • Pagamentos mensais de até R$ 1903,98: assim como salários limitados a esta quantia, benefícios inferiores ou iguais a este valor estão alocados na faixa de isenção do Imposto de Renda;
  • Pagamentos mensais de até R$ 3.807,96: neste caso, a faixa de isenção comum dobra. Contudo, esta regra de isenção é direcionada um grupo mais específico, no caso aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais;
  • Em casos de doenças graves: existe um grupo de enfermidades regulamentadas por lei que darão direito a isenção do IR. Sendo assim, aposentados que sofrem dessas doenças, ficam livres da cobrança, independentemente do valor pago pelo INSS.

Sobre este último ponto, as doenças tidas como graves são mencionadas na Lei 7.713/88. Veja a lista: 

  1. Cegueira;
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Doença de Parkinson;
  5. Espondilite Anquilosante;
  6. Tuberculose Ativa;
  7. Hanseníase;
  8. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  9. Neoplasia Maligna;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  12. Esclerose múltipla;
  13. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Hepatopatia Grave.

Como solicitar a isenção do imposto?

Para aposentados e pensionistas que se enquadram nos requisitos previamente listados, o requerimento de isenção do IR, pode ser requerido diretamente pelos canais online do instituto. Veja como é realizado o procedimento através do guia abaixo: 

  1. Acesse a plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo);
  2. Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  4. Na barra de pesquisa digite a palavra “isenção”;
  5. Selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”;
  6. Preencha os dados e atualize suas informações (se necessário);
  7. Envie os documentos que comprovem o direito à isenção;
  8. Selecione a agência da previdência, mais próxima da sua residência;
  9. Pronto! Basta acompanhar o pedido indo novamente na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Nota! Em caso de doenças graves será necessário o agendamento da perícia médica do INSS, para que a condição alegada seja devidamente atestada.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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