Aposentadoria - Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que ficaram impossibilitados de trabalhar permanentemente em decorrência de um acidente ou doença.
Assim como os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez possui certos requisitos para ser concedida. Neste sentido, é preciso possuir a qualidade de segurado (estar filiado ao INSS), comprovar a incapacidade permanente e cumprir com 12 meses de carência.
Sobre este último ponto abordado, há situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de recolhimento. Veja quais são:
Para àqueles que cumpriram com os requisitos listados acima, e recebem a aposentadoria por invalidez, ainda é possível receber um adicional de 25% sob o valor do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir:
Em resumo, o aposentado por invalidez que necessita de auxílio para realizar as tarefas rotineiras, recebe o abono adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim sendo, a quantia extra é paga em situações como:
Por fim, confira uma lista de doenças que garantem a aposentadoria sem a obrigatoriedade da carência de 12 meses, devido à natureza grave que elas apresentam. As referidas enfermidades foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência na Lei 8.213/91, artigo 151.
Ps: lembrando que doenças atreladas ao trabalho também dispensam a carência exigida.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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