INSS

Quais aposentados recebem o adicional de 25% do INSS?

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que ficaram impossibilitados de trabalhar permanentemente em decorrência de um acidente ou doença. 

Assim como os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez possui certos requisitos para ser concedida. Neste sentido, é preciso possuir a qualidade de segurado (estar filiado ao INSS), comprovar a incapacidade permanente e cumprir com 12 meses de carência.  

Sobre este último ponto abordado, há situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de recolhimento. Veja quais são: 

  • Em casos de acidente de qualquer natureza;
  • Doenças ou acidentes vinculados ao trabalho;
  • Possuir doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;

Para àqueles que cumpriram com os requisitos listados acima, e recebem a aposentadoria por invalidez, ainda é possível receber um adicional de 25% sob o valor do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir: 

Adicional de 25%

Em resumo, o aposentado por invalidez que necessita de auxílio para realizar as tarefas rotineiras, recebe o abono adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim sendo, a quantia extra é paga em situações como: 

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (caso não seja possível adquirir prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (caso não seja possível adquirir prótese);
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Por fim, confira uma lista de doenças que garantem a aposentadoria sem a obrigatoriedade da carência de 12 meses, devido à natureza grave que elas apresentam. As referidas enfermidades foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência na Lei 8.213/91, artigo 151. 

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  4. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  5. Tuberculose ativa;
  6. Hanseníase;
  7. Alienação mental;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Esclerose Múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Hepatopatia grave.
  13. Cardiopatia grave;
  14. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Ps: lembrando que doenças atreladas ao trabalho também dispensam a carência exigida. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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