A abertura de uma empresa envolve várias etapas de adequação às normas legais. Desta forma, uma boa organização é essencial para que a empresa possa começar a operar rapidamente.
A primeira etapa deste processo é a elaboração de um Contrato Social.
Este documento funciona como um tipo de certidão de nascimento da empresa.
No Contrato Social é determinado qual o tipo de empresa (Sociedade Simples, Sociedade Anônima, Microempreendedor individual, etc), além das atividades realizadas e seu funcionamento.
Para a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) recomenda-se a contratação de um contador para auxiliar a enquadrar o negócio no Simples Nacional.
Já para outros tipos de empresas como ME ou EPPs, a contratação de um contador torna-se obrigatória para resolver as questões tributárias e fiscais de contabilidade empresarial.
Além disso, o Contrato Social deve ter a assinatura de um advogado para ser validado.
Para a formalização como MEI (Microempreendedor Individual, o processo é todo virtual.
Através do site Portal do Empreendedor, em poucos minutos, é possível conseguir o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Já para as outras categorias de CNPJ, o empreendedor poderá contar com o apoio de uma contabilidade online, onde todos os atendimentos e serviços são disponibilizados via internet.
Algumas juntas comerciais e prefeituras flexibilizaram o processo, oferecendo a possibilidade de abrir uma empresa de maneira digital no período de quarentena.
Desta forma, o empreendedor poderá entregar a documentação necessária após a pandemia.
Leia também: como abrir empresa online? Veja como fazer o processo gratuito e online
Após a formalização da empresa, há uma série de obrigações fiscais que precisam ser seguidas para manter a regularização do negócio.
Essas obrigações dizem respeito ao pagamento de impostos de uma empresa e são importantes para se manter em dia com o Fisco.
Principais obrigações fiscais de uma empresa:
Processo feito por MEs e EPPs.
Este documento contém informações fiscais da empresa como ganhos, número de colaboradores no início e final do período correspondente a DEFIS, saldo em caixa no início e fim desse período, estoque inicial e final, etc.
O DEFIS é uma obrigação acessória que tem como objetivo apresentar a Receita Federal (RF) informações fiscais e econômicas da empresa.
Documento que apresenta dados sobre os trabalhadores, qual sua função na empresa e quanto ganham.
Obrigação tributária criada pela Receita Federal. Deverá ser usado para casos onde o imposto é retido na fonte.
Documento mensal e obrigatório para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Esse documento servirá como escrituração dos documentos fiscais emitidos mensalmente, assim como dos documentos recebidos, tanto de serviços prestados ou contratados.
Documento que deve ser apresentado anualmente com o faturamento da empresa, mesmo que essa não tenha obtido faturamento.
Contribuição mensal que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Leia também: DAS: O que é, Para que Serve e Como Emitir? – Simples Nacional
No atual cenário econômico, está cada vez mais comum o atraso do pagamento da guia do DAS.
Segundo dados da Receita Federal, o Brasil possui 9 milhões de empreendedores e quase metade destes estavam inadimplentes até maio de 2019.
Estes empreendedores costumam deixar em aberto ao menos uma mensalidade do boleto DAS MEI, que tem valor próximo aos R$ 50.
Por isso, é importante citar quais as consequências em atrasar o pagamento, já que muitos empreendedores continuam com o seu negócio, emitindo notas, mesmo com a inadimplência.
Atrasar o pagamento do DAS implica em multas e juros. Isto pode pesar consideravelmente no fluxo de caixa da empresa.
Assim, realizar o pagamento do DAS em dia está diretamente relacionado com a saúde financeira do negócio, evitando gastos além do necessário.
Empresas com débitos abertos por muito tempo correm o risco de receber um Ato Declaratório Executivo (ADE), que é um comunicado de exclusão da empresa do regime do Simples Nacional.
Para não perder os privilégios de ser optante do Simples, mantenha o recolhimento dos tributos organizados com um planejamento tributário.
Ao passar dois anos sem pagar a guia do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória também para quem não teve faturamento no ano anterior, o CNPJ passa a ficar suspenso por 30 dias.
Se neste período, a dívida não for quitada, o CNPJ é suspenso definitivamente.
Importante lembrar que o cancelamento não pode ser revertido.
Se o empreendedor tiver interesse em atuar novamente como MEI, deverá abrir um novo CNPJ.
Portanto, perderá todo o tempo de contribuição do CNPJ anterior
O MEI inadimplente poderá ter p CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União.
Desta forma, o empreendedor se encontrará em débito com o governo e, por isso, terá dificuldades para conseguir um empréstimo em banco público, por exemplo.
Com o pagamento mensal da guia do DAS, o empreendedor estará contribuindo com o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Desta forma, o MEI consegue benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.
Quando o microempreendedor deixa de pagar o DAS, pode estar, consequentemente, atrasando a sua aposentadoria, pois o mês de atraso não entra na conta.
Quando o microempreendedor se torna inadimplente do DAS MEI, sua condição de segurado pela Previdência Social se mantém apenas pelos próximos 12 meses seguintes.
Após este período, o microempreendedor perde o direito de receber benefícios previdenciários tais como: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão (para os familiares).
Importante lembrar que para receber estes benefícios, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição com o INSS.
Para o MEI, este recolhimento ocorre por meio do pagamento do boleto DAS.
Por isso, o pagamento do DAS é fundamental para a manutenção desses benefícios.
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