Fonte: gov.br
Ninguém quer receber seus proventos com atraso. Até porque as contas não esperam e um dia de atraso traz multa. Contudo, imprevistos podem ocorrer e o patrão não depositar o pagamento no dia certo.
É preciso saber o que fazer em casos de salário atrasado para não ser prejudicado no emprego. Muitos trabalhadores pensam em faltar ao serviço, contudo não se recomenda este tipo de atitude, pois isso pode ser bastante prejudicial.
De acordo com a CLT o empregador é obrigado a pagar o salário do trabalhador em dia. Portanto, o salário atrasado não é algo aceitável. O ato está configurado como sonegação dos direitos trabalhistas fixados em lei.
A CLT determina o seguinte:
“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Conclusão: O empregador é obrigado a efetuar os devidos pagamentos dentro dos prazos estipulados, caso contrário o trabalhador pode recorrer na justiça.
Se o seu salário atrasar, uma multa padrão é prevista dependendo de quantos dias o empregador ficou sem pagar. A legislação diz:
Já o empregado que tem ou teve o seu salário atrasado de forma frequente ou por vários meses, pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho : o rompimento do contrato.
Isso pode ser feito, pois o empregador está cometendo uma falta grave à medida que ele está descumprindo com as cláusulas contratuais. Todavia, a rescisão indireta do contrato de trabalho só será possível caso o atraso no pagamento do salário esteja acontecendo de forma frequente. Só passa a ser possível solicitar a rescisão indireta quando o empregador já atrasou o pagamento em 3 diferentes meses.
O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta e ele terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos, os mesmos de uma dispensa sem justa causa, como:
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…