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Quais as diferenças entre micro empresa e MEI?

Quais as diferenças entre micro empresa e MEI?

07/09/2022 às 04h00 Atualizada em 07/09/2022 às 07h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Abrir o próprio negócio é o desejo de muitos brasileiros. Contudo, antes de mais nada, é preciso conhecer as modalidades de empresa e suas regras.

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Entende-se por microempreendedor como sendo o profissional que é o dono do próprio negócio, ou seja, que exerce suas atividades por conta própria. O empreendedor individual também é conhecido no mercado como um pequeno empresário.

Na leitura a seguir vamos explicar as diferenças entre MEI e ME e quais os passos precisam ser seguidos para abrir um pequeno negócio. Acompanhe!

Microempreendedor é a mesma coisa que MEI?

Não! Apesar das semelhanças, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa. Existem diferenças principalmente relacionadas às regras tributárias e fiscais ligadas a esses registros. 

As duas principais diferenças entre o microempreendedor e o MEI estão ligadas ao faturamento e a tributação. 

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O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão. 

O faturamento permitido para cada um são os seguintes:

  • MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual 
  • Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual

Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes

O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa. 

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Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.  

Quem pode ser considerado um microempreendedor?

Microempreendedores são aqueles que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas, e que  tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, se considerado como microempresa, o profissional pode optar por ser individual ou sociedade. 

No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos. 

Como abrir uma microempresa?

Para abrir uma microempresa o microempreendedor precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.

Abaixo você confere um breve passo a passo para abrir uma microempresa: 

  • Definir qual o modelo de ME;
  • Escolher qual será o regime tributário; 
  • Determinar qual atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Montar contrato social, caso haja sócios no negócio;
  • Se dirigir até o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica  para solicitar o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa);
  • Obter o alvará de funcionamento na prefeitura; 
  • Conseguir a inscrição estadual;
  • Aguardar o número do CNPJ – processo que é automático e que pode ser acompanhado no site da Receita Federal, após dar entrada nos pedidos da Junta Comercial. 

Qualquer atividade pode ser considerada microempreendedor?

Sim, qualquer atividade pode ser considerada microempresa, desde que o microempreendedor siga as regras que fazem com que ele se enquadre nesta descrição profissional: 

  • Faturamento anual até R$ 360 mil; 
  • Contratação de no máximo 9 funcionários no segmento serviços e comércio e 19 no setor da indústria. 

O microempreendedor tem direitos trabalhistas?

Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13° salário, FGTS, férias, entre outros. 

Contudo, alguns direitos ainda lhe são assegurados, em função da sua arrecadação mensal de tributos e obrigações previdenciárias. Entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social, estão: 

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria. 

Quantos funcionários um ME pode contratar?

Outra diferença evidente entre o ME e o MEI está no número de profissionais que podem ser contratados nestes regimes. 

Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa para trabalhar diferente do ME, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços. 

O microempreendedor pode optar pelo regime tributário?

Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes: 

  • Simples Nacional: recolhimento de tributos feitos a partir de uma única guia e alíquotas reduzidas. 
  • Lucro Presumido: tributos seguem uma base de cálculo prefixada e definida pela Receita Federal. 
  • Lucro Real: cálculos se baseiam no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) como a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Após essa breve leitura, conclui-se que antes de se aventurar como microempreendedor o ideal é considerar todos os pontos citados e principalmente contar com a ajuda de profissionais que ofereçam caminhos para a empresa estar alinhada com as leis trabalhistas e tributárias.

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