Abrir o próprio negócio é o desejo de muitos brasileiros. Contudo, antes de mais nada, é preciso conhecer as modalidades de empresa e suas regras.
Entende-se por microempreendedor como sendo o profissional que é o dono do próprio negócio, ou seja, que exerce suas atividades por conta própria. O empreendedor individual também é conhecido no mercado como um pequeno empresário.
Na leitura a seguir vamos explicar as diferenças entre MEI e ME e quais os passos precisam ser seguidos para abrir um pequeno negócio. Acompanhe!
Não! Apesar das semelhanças, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa. Existem diferenças principalmente relacionadas às regras tributárias e fiscais ligadas a esses registros.
As duas principais diferenças entre o microempreendedor e o MEI estão ligadas ao faturamento e a tributação.
O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão.
O faturamento permitido para cada um são os seguintes:
Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.
O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa.
Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Microempreendedores são aqueles que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas, e que tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, se considerado como microempresa, o profissional pode optar por ser individual ou sociedade.
No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos.
Para abrir uma microempresa o microempreendedor precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.
Abaixo você confere um breve passo a passo para abrir uma microempresa:
Sim, qualquer atividade pode ser considerada microempresa, desde que o microempreendedor siga as regras que fazem com que ele se enquadre nesta descrição profissional:
Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13° salário, FGTS, férias, entre outros.
Contudo, alguns direitos ainda lhe são assegurados, em função da sua arrecadação mensal de tributos e obrigações previdenciárias. Entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social, estão:
Outra diferença evidente entre o ME e o MEI está no número de profissionais que podem ser contratados nestes regimes.
Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa para trabalhar diferente do ME, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços.
Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes:
Após essa breve leitura, conclui-se que antes de se aventurar como microempreendedor o ideal é considerar todos os pontos citados e principalmente contar com a ajuda de profissionais que ofereçam caminhos para a empresa estar alinhada com as leis trabalhistas e tributárias.
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