Regulamentada desde 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclui o Brasil no Rol de proteção das informações pessoais, coletadas, armazenadas e utilizadas no ambiente virtual e físico.
Com o objetivo de preservar e garantir a privacidade e controle sobre os dados da pessoa física, a LGPD, está em vigor desde maio de 2021, alterando o modo como essas informações são trabalhadas no território nacional.
Vale destacar, que a data anterior para a vigência da LGDP, era agosto de 2020, porém, com a pandemia ocasionada pelo Coronavírus, a PL1.179/20, indicou a alteração de diversas aplicações administrativas, durante o estado de calamidade.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.
O que é LGDP?
A Lei Geral de Proteção de Dados, tem como objetivo proteger cidadãos brasileiros de ataques cibernéticos, e divulgação de dados para terceiros sem o consentimento anterior do consumidor. Prática comum atualmente para ofertas de produtos e serviços oferecidos a clientes, a partir de dados armazenados em um Banco de Dados.
Ao entrar em vigor, a LGDP estabeleceu novas normas e transparência de órgãos governamentais e privados na coleta, proteção e manuseio das informações pessoais cadastradas.
Informações pessoais:
● Nome completo
● Endereço
● Dados do cartão de crédito
● Dados bancários
● Documento de Identidade Civil
● CPF
● Endereço de IP
● Cookies
● Localização atual do celular
O que mudou com a Lei?
A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles. Na prática, a LGPD regulamenta uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público, na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido.
Uma das principais práticas que as empresas precisam adotar é uma política de organização dos dados. Em um primeiro momento, é preciso atingir os seguintes objetivos:
- identificar quais dados pessoais são coletados por qualquer área da empresa;
- separá-los e organizá-los corretamente, classificando-os (ainda mais se estivermos falando de dados sensíveis, como os dados coletados pelas empresas de saúde, por exemplo);
- saber gerenciá-los de maneira sistematizada.
A LGPD vale tanto para os dados digitais quanto os dados físicos presentes na papelada da empresa. No dia a dia, a empresa precisa investir em um processo de ordenamento e de gerenciamento de todos esses dados e informações. Portanto, é a hora de descartar tudo o que não for útil para o negócio, gerenciando apenas os dados que a empresa realmente precisa, tornando os processos mais ágeis e produtivos.
Quais os meus direitos garantidos pela LGPD?
A nova Lei garante a liberdade e privacidade do indivíduo, diante de suas informações como autorização para o divulgamento de dados, e exclusão do cadastro em Bancos de Dados, livre e acesso, entre outros.
Como adequar a empresa às normas da Lei?
A contratação de profissionais treinados para o manuseio e aplicação das normas é essencial para garantir transparência e confiança ao consumidor, além de evitar futuras complicações jurídicas.
- Consulte um advogado especialista na LGPD;
- Apresente as novas normas aos Colaboradores;
- Não se esqueça da Política de Privacidade.
Finalizando, é importante saber que as multas para quem descumprir a LGPD são bem altas. Elas podem chegar a 2% do faturamento total da organização, com limitação de R$ 50 milhões. Portanto, se adequar é fundamental.