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Os homens, com relação a aposentadoria por idade, podem se aposentar, conforme o requisito da idade, a partir dos 65 anos.
Por isso, quem está próximo ou já completou essa idade mínima, é importante pensar e efetuar detalhes para dar entrada e confirmar seu benefício junto ao INSS.
Entenda tudo o que mudou e passou a vigorar como requisito na nova regra pós-reforma:
O que chamou mais atenção nessa transição, foram as mudanças com o cálculo.
Antes da reforma, havia um divisor mínimo que prejudicava muito no valor do benefício, quando a pessoa tinha pouco tempo de contribuição.
Esse divisor mínimo foi extinto com a reforma da previdência.
Em compensação, o coeficiente era melhor anteriormente, pois na atual configuração dificultou e baixou a média aplicada no cálculo, além de adicionar mais porcentagem ainda por ano a mais de contribuição.
Na pré-reforma o cálculo era baseado no coeficiente de 70% + 1% por ano de tempo de contribuição, que no pós reforma mudou para 60% + 2% por ano, mas somente adicionando o percentual por ano para os anos além de 20 de tempo.
O primeiro passo é pegar todo o histórico de contribuições e salários de toda a vida trabalhista (a partir de julho de 1994) até a data do pedido de aposentadoria, para se chegar a uma média.
A partir dessa média, é aplicado o coeficiente de 60% para 20 anos de contribuição para o homem. Pode haver a soma de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.
Por exemplo, se tiver 21 anos de tempo de contribuição, a aplicação será de 62% (.60% dos 20 anos base + 2% por mais 1 ano).
Há também a novidade do descarte automático. É possível descartar todos os salários de contribuição que reduzam o valor da média, desde que se mantenha pelo menos 15 anos de tempo de contribuição na base de cálculo.
Isso permite aumentar a aposentadoria consideravelmente para quem teve variação salarial durante a vida. Essa possibilidade também abre margem ao chamado “milagre da contribuição única” que também já falamos aqui.
É importante pensar que a aposentadoria é um momento da vida em que é preciso ser planejado, pois faz toda a diferença em cada detalhe necessário, como o valor do seu benefício que o acompanhará pelo resto da vida.
O planejamento de aposentadoria serve para:
Um homem que já deveria estar aposentado, por ter 66 anos de idade (além de possuir 16 anos e 7 meses de tempo de contribuição), decidiu se consultar para planejar e extrair o melhor de sua aposentadoria.
Como é preciso apenas 15 anos de tempo de contribuição, no caso desse homem, ele pôde fazer o descarte da sobra de 1 ano e 7 meses (19 salários) dos menores salários de sua vida.
Com isso, essa pessoa aumentou expressivamente o valor do seu benefício, que era previsto antes do descarte de R$ 1.884,25 passou a ser de R$ 2.678,14 com o descarte dos 19 menores salários.
Porém, o contribuinte questionou se poderia continuar trabalhando e contribuindo, pois, ainda estava bem colocado e ativo no mercado.
Ele estava contribuindo com o valor do teto e foi feita uma simulação incluindo mais 6 meses, que possibilitaria mais descartes.
No fim da simulação, o valor do benefício chegava a R$ 3.860,14.
Agora imagine se não fosse feita a consulta e o planejamento. A diferença do seu benefício seria gritante se comparado com a primeira simulação/cálculo (de R$ 1.884,25 passou a ser R$ 3.860,14 com o planejamento).
Nesse caso, a pessoa tinha 65 anos somados a 23 anos de 2 meses de tempo de contribuição.
Se ele fosse aposentar sem uma consulta ao especialista e de qualquer maneira, seu benefício seria baseado no menor valor possível, o de um salário mínimo (R$ 1.100,00).
Esse homem tinha mais de 15 anos antes de julho de 1994 e com o descarte automático aliado a uma contribuição única no valor do teto, proporcionou a um aumento para o valor final de R$ 3.860,14.
Ou seja, um aumento de R$ 2.760,14 no seu benefício.
Nesse terceiro caso, o homem está na expectativa de direito, prestes a completar os requisitos de idade.
Ele tem 64 anos e 15 anos de tempo de contribuição até julho de 1994, sendo os únicos tempos registrados.
Ele queria saber qual o melhor panorama.
O homem questionou que tipo de contribuição ele poderia fazer para melhorar sua aposentadoria, se no salário mínimo, ou se outros valores poderiam proporcionar essa melhoria.
Chegamos à conclusão, que por ele ter cumprido os 15 anos de tempo de contribuição, não seria necessário fazer um investimento alto de contribuição durante 12 meses no valor do teto, bastava apenas ele fazer uma contribuição única no valor do teto de R$ 6.433,56, que lhe custaria quase R$ 1.300,00.
Seu benefício passaria do valor do salário mínimo para o valor de R$ 3.860,13.
Mais um caso em que a consulta ao especialista fez total diferença para a qualidade de sua vida na aposentadoria.
Depende de cada caso. Vai depender muito do tempo de contribuição, se tiver os 15 anos vai depender também da dinâmica de tempo até 1994, ou se existe tempo especial, por exemplo.
Essa pergunta vai ser respondida melhor numa análise individual de cada caso, na consulta e no cálculo junto ao advogado.
Essa pergunta está bem ligada à anterior. É necessária uma análise geral da vida trabalhista e das possibilidades de contribuição de cada pessoa.
– Vale a pena entrar com um advogado?
Vale sim a pena. Porque a aposentadoria é algo vital para a qualidade futura de sua vida. Por isso é um ato de responsabilidade e de se importar com o melhor possível para seu bem-estar.
Logo, consultando um advogado, você poderá extrair a melhor e mais cômoda aposentadoria possível, invés de correr o risco de se aposentar de qualquer jeito, com um benefício bem abaixo e de forma irreversível.
Pode, caso tenha a idade e os 15 anos de contribuição fechados nas regras mais brandas, mesmo tendo uma pausa pequena ou grande na regularidade da contribuição.
Sim. Mostramos até alguns casos nesse artigo em que o planejamento fez total diferença no valor do benefício, do comum para o planejado.
Então para não ficar com uma pulga atrás da orelha com o estado final da sua aposentadoria, vale muito a pena planejar.
Em muitos casos valem a pena, porém não são todos os casos. É preciso avaliar cada caso e os requisitos que a pessoa tem.
As pessoas confundem muito os requisitos de aposentadoria. Não existe apenas uma forma, tem variações após a reforma.
Se você já tem a idade (65 anos) e 15 anos de tempo de contribuição, já pode aposentar. Agora se você tem mais tempo de contribuição e uma menor idade do que a citada, é possível se aposentar até antes dos 65 anos.
Entenda mais sobre o “milagre” da contribuição única no vídeo que produzimos no nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Por: Carolina Centeno de Souza, Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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