Chegamos a reta final da ECD, menos de uma semana para a entrega oficial a Receita Federal. Para quem ainda não enviou, você tem exatamente até o último dia útil desse mês, daqui quatro dias, para realizar o envio ao Fisco. Por isso é preciso foco e atenção para não enviar nada errado e principalmente, entregar no prazo.
Separamos aqui neste post, as informações que você precisa saber sobre a não entrega da ECD, omissão ou erro. Boa leitura.
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:
O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – Por apresentação extemporânea:
II – Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III – Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
Exemplo:
Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício. O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2016 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal.
Para ter acesso ao Manual da ECD, acesse: https://sped.rfb.gov.br/
Via Supersoft
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