O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial que foi criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128.
O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI.
De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para ME, ou para outra natureza jurídica.
Quais seriam as outras condições que levam ao desenquadramento MEI? Esse processo é automático? Como fazer a migração de uma categoria para outra? Confira essas e outras respostas agora!
O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor precisa migrar para outro porte empresarial. Geralmente, a primeira opção é se tornar ME, microempresa.
Na ME o faturamento bruto anual é de R$ 360 mil. Além disso, quem trabalha com comércio e prestação de serviços pode contratar até 9 funcionários, e quem é da indústria pode admitir até 19 colaboradores — o MEI permite a contratação de apenas um.
Dentro da categoria ME é possível tornar a empresa uma Eireli, Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.
Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível se tornar ME e ainda continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.
O MEI é uma categoria empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Ao se tornar microempreendedor individual, há automaticamente o enquadramento no Simples Nacional.
Porém, em casos de desenquadramento do MEI, é preciso que o empreendedor escolha novamente o regime tributário da sua empresa, que pode ser o Simples Nacional, caso queira permanecer, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Por isso, é bastante válido saber como migrar para o Simples Nacional em casos de mudança de porte empresarial.
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição estão:
De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais.
Vale lembrar que esse limite é proporcional ao tempo de atuação da empresa. Ou seja, se a sua empresa funcionou por apenas 6 meses em um ano, esse teto passa para R$ 40.500,00, e assim por diante.
Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando se ultrapassa o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado.
Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa se torna automaticamente uma ME.
Nesse caso, é preciso fazer o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso aconteceu e, no mês de janeiro do ano seguinte, recolher o DAS complementar referente ao excesso de faturamento.
Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto de R$ 81 mil, é preciso considerar quanto foi excedido para fazer o recolhimento correto.
Até o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, é possível permanecer nesse regime tributário, sendo:
Para valores acima desses é preciso considerar um novo regime de tributação para ajustar a quantia que precisa ser recolhida de impostos referente ao excesso de faturamento.
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.
Assim, o primeiro passo é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.
Em todos os casos também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
A Receita Federal considera o automático o desenquadramento MEI em três situações:
Em todos esses casos o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.
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Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia.
Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.
Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.
São duas as opções para deixar de ser MEI e se tornar ME. A primeira é solicitar no portal do Simples Nacional, a alteração do CNPJ para ME e a segunda, menos complexa, que é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ como ME.
Para cada uma das duas opções existe um passo a passo próprio que é importante conhecer para que a sua decisão seja a melhor possível, de acordo com o momento do seu negócio.
Como alterar dados do MEI?
Para alterar dados do MEI é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. É possível alterar endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, nome fantasia, capital social, ocupações e forma de atuação.
O que vem depois do MEI?
A categoria empresarial que vem depois do MEI é a ME, sigla para microempresa. É um formato indicado para pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que no momento é de R$ 81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento, migrando para ME ou outra categoria.
Qual o limite do MEI para 2021?
Como mencionado ao longo deste artigo, o limite de faturamento do MEI para o ano de 2021 é de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês de rendimento bruto.
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Fonte: Contabilizei
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