A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para quem quer se aposentar. Ela ocorreu em 13/11/2019. A partir desta data, o brasileiro terá que se adaptar às novas regras para adquirir a tão sonhada aposentadoria.
Isso quer dizer que se faltava pouco para me aposentar vou ter que esperar? Negativo. O segurado que estava às vésperas de parar de trabalhar cai na regra do direito adquirido.
Você sabe o que significa isso? Sabe se tem direito? Quer saber em quais situações é possível se aposentar ainda? Acompanhe conosco e fique sabendo de tudo.
O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei. O direito adquirido só ocorre quando você implementa a condição até a data da mudança da lei. Em outras palavras, o direito adquirido não pode ser retirado, nem mesmo perante uma lei específica.
Diante disso, vamos mostrar as possibilidades de se aposentar ainda pelas regras antigas.
Uma das formas do segurado se aposentar pela idade mínima é para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, 13 de novembro de 2019. Neste caso, a regra é a seguinte: para as mulheres é preciso ter 60 anos e + 15 de contribuição e para os homens, 65 anos e + 15 de contribuição.
Também há a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. O valor do benefício será calculado com base em 80% das contribuições.
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Esta modalidade também é possivel solcitar a aposentadoria e a regra é a seguinte e independente do sexo. Confira:
Se você é professor, também há uma regra específica. Veja:
Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, sugerimos que procure um advogado especialista para dar as orientações cabíveis.
Não é complicado descobrir se você está enquadrado no direito adquirido. É preciso averiguar se cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria até a data da Reforma (13/11/2019), o que requer a verificação de fatores como o tempo de contribuição, idade, entre outros requisitos abrangidos pela antiga lei.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…