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Quais as principais diferenças entre NF-e, NFC-e e NFS-e?

A nota fiscal eletrônica surgiu para facilitar a vida dos empresários e tornar a rotina tributária menos burocrática. Porém, para utilizá-la da forma correta, você precisa conhecer os principais tipos de notas fiscais eletrônicas, sendo elas NF-e, NFC-e e NFS-e.

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Entender o que as siglas significam não basta! É preciso conhecer a função de cada uma delas, saber quando deverá emiti-las e ficar atento às regras específicas para que você não incorra em erros e não tenha problemas com a Receita ou com os seus clientes.

Dessa forma, leia o texto a seguir e mantenha-se informado:

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica é utilizada nas operações que envolvem compra e venda ou prestação de serviços, já que sobre elas incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual.

O modelo, por permitir a emissão eletrônica e por contar com um sistema que gera cópia automática para o cliente, permite que você reduza despesas tanto com impressão de documentos quanto armazenamento físico dos mesmos.

Ao optar pela utilização é necessário que a sua empresa adquira um Certificado Digital junto à Fazenda Estadual, para que as notas possam ser assinadas eletronicamente.

Vale destacar que a assinatura eletrônica é essencial para a segurança da transação e para a validade jurídica da transação.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o modelo que substitui a antiga Declaração de Serviço. Por estar relacionada às transações tributadas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), elas devem conter códigos únicos fornecidos pela prefeitura do local em que você atua.

A nota é necessária para que a prestação do serviço seja confirmada e a vantagem é que após a emissão você ainda terá um prazo de 30 dias para cancelar.

Também é importante que você entenda que esse tipo de nota precisa ser arquivada em dois formatos, pelo prazo de cinco anos: o original e XML. Então fique atento a essa obrigação e mantenha os seus arquivos em dia.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é o cupom fiscal que deverá ser entregue ao cliente após a compra do produto ou a prestação de um serviço.

Esse tipo de demanda exige o preenchimento das seguintes informações: descrição do produto ou serviço, valor da operação e impostos incidentes sobre a transação.

Sobre essa modalidade é relevante informar que além da possibilidade de imprimir o cupom fiscal em impressoras próprias você terá a opção de enviar o arquivo digital ao seu cliente, o que agiliza o trabalho e claro, faz com que você economize e contribua para a preservação do meio ambiente.

O que você precisa saber é que as NF-e, NFC-e NFS-e, independente das diferenças, são instrumentos importantes para as empresas e possibilitam benefícios incalculáveis, desde a redução da burocracia à possibilidade de melhorias no ambiente de trabalho. Ao adotá-las você perceberá que gerir uma empresa não é tão complicado quanto parece.

Via migrate

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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