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A aposentadoria especial do INSS é um tipo de aposentadoria com redução de tempo de contribuição e idade, prevista para os segurados que trabalham em condições prejudiciais e perigosas para a saúde.
As regras da aposentadoria especial mudaram bastante ao longo do tempo e são aplicáveis para os segurados que trabalharam em profissões consideradas insalubres ou desenvolvem atividades com exposição a agentes nocivos para a saúde ou perigosas.
Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Quais as regras e como comprovar esse tipo de aposentadoria? Acompanhe a seguir.
A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. O enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.
Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS. O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.
Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.
É possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o dano à saúde ou integridade física.
Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), era necessário exclusivamente a contagem de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade especial desenvolvida, sem idade mínima.
Com a Reforma, mudaram bastante os requisitos. Atualmente, além do tempo, é exigida a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Embora já tenha sido mencionado que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, vamos listar algumas profissões que, recorrentemente, têm suas atividades reconhecidas como especiais. São elas:
O principal documento para você comprovar o serviço insalubre ou perigoso é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP é um documento com histórico do trabalho, confeccionado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em laudo técnico das condições ambientais laborais, o LTCAT, e deve ser fornecido pela empresa que expõe os seus empregados a riscos ambientais.
O documento traz informações importantes sobre o seu trabalho, detalhando as atividades desempenhadas ao longo do tempo, os fatores de risco ambiental, informações pormenorizadas sobre o uso do EPI e a sua eficácia, bem como diversas outras informações, como o nome dos responsáveis pela monitoração ambiental e biológica, quando for o caso.
Se você possuir um formulário diferente do PPP, relativo a um emprego anterior ao ano de 2004, o documento poderá ser utilizado para a comprovação da atividade insalubre, pois a documentação exigida pelo INSS variou ao longo do tempo.
Após o início da aposentadoria especial você não poderá trabalhar em atividades insalubres ou perigosas, conforme decidido pelo STF em junho/2020, sob pena de cancelamento da aposentadoria especial.
Este é o maior problema da aposentadoria especial: após a inativação você poderá trabalhar somente em atividades que não envolvam insalubridade ou periculosidade.
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