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Quais as profissões que podem gerar direito a aposentadoria especial?

Não há uma regra sobre quais as funções que receberão a aposentadoria especial. No entanto, podemos filtrar algumas que são mais comuns de ter acesso ao benefício pelas suas atividades, que colocam a saúde e a integridade física do trabalhador em risco.

Veja a listas das funções mais comuns de serem concedidas a aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial?

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que trabalham, como regra geral, em condições ou ambientes que colocam a sua saúde ou sua integridade corpórea em risco. Dessa forma, para ter direito a aposentadoria especial, o contribuinte, cumulativamente, deve comprovar:

Cumprirem a carência de 180 contribuições mensais;

Trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos;

Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado acima;

Exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício;

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Um dos principais documentos que comprovarão que o trabalho foi realizado em condições prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, bem como a exposição aos agentes nocivos é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é elaborado pela empresa e deverá ser periodicamente atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. É entregue ao funcionário uma cópia autêntica do documento sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho.

Quais as profissões que têm direito ao benefício?

Na aposentadoria especial, não basta que o trabalhador tenha seu registro na carteira com uma função considerada periculosa. O principal aqui é a comprovação da existência permanente de perigo no exercício do trabalho, independente da profissão.

Entretanto, podemos listar algumas atividades que são mais comuns terem acesso ao benefício, já que se enquadram nas condições, como:

– Ligadas as áreas da saúde ou que se expõem a agentes biológicos (auxiliares de laboratório, operadores de raio-X, médicos ou enfermeiras);

– Vigilantes e guardas municipais armados; 

– Metalúrgicos que lidam com agentes químicos, óleos ou estão expostos a ruído constante; 

– Frentistas e motoristas que transportam combustível; 

– Trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico; 

– Bombeiros;

– Motoristas e cobradores de ônibus,

– Motoristas e ajudantes de caminhão,

– Entre outros.

Há diferença na contagem do tempo para homens e mulheres?

Na aposentadoria especial a contagem é igual para os homens e para as mulheres. Mas nada impede que o contribuinte peça a conversão do tempo de contribuição especial para comum, ou seja, seguirá as regras da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

A aposentadoria é um momento muito esperado por muitos brasileiros. Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista é fundamental para analisar o seu caso e indicar quais as melhores opções.

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Conteúdo original Edison Mansur

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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