Chegamos ao fim de ano e nessa época o comércio se movimenta para elevar suas vendas de Natal. Visando a maior produtividade, muitas empresas contratam funcionários extras a fim de dar conta da demanda.
A essa categoria é denominado funcionário temporário. São pessoas contratadas somente para trabalharem por um determinado período de tempo. Porém, o que muitas delas não sabem é da necessidade de tomar alguns cuidados na hora de contratar pessoas nesse modelo de trabalho.
Você está querendo agregar funcionários temporários à sua equipe? Sabe como é o contrato desta modalidade? Direitos e deveres? Pois vamos explicar tudo nessa leitura a seguir. Acompanhe.
Para agir conforme a lei, a empresa que deseja contratar um funcionário temporário precisa estar ciente de alguns pontos que os diferem de um funcionário que é contratado normalmente.
A primeira e principal diferença é que o acordo entre empregador e empregado precisa ser feito com a intermediação de uma empresa terceirizada que direciona este funcionário para prestar serviços temporários. Isto é, a empresa que está contratando o funcionário não irá possuir vínculo com o mesmo.
O contrato de uma funcionário temporário não pode passar de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. Em alguns casos, se o empregador precisar do funcionário por mais tempo, ele poderá ampliar o tempo de contrato em 90 dias, totalizando 270 dias.
A lei determina que a empresa contratante deve garantir os mesmos direitos dos empregados CLT aos trabalhadores temporários. Portanto, estão inclusos salário, horas extras, vale transporte, férias e 13º salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas.
Quanto à remuneração, a lei determina que os trabalhadores temporários recebam o mesmo salário que os demais colaboradores que exerçam a mesma função na empresa.
Além disso, o funcionário tem o direito de receber o FGTS, podendo sacar 100% do valor depositado durante o período da contratação.
Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS.
Além dos benefícios citados anteriormente, os profissionais temporários também são resguardados pela CLT e tÊm direito a:
Para empresas que tendem a ter um aumento na demanda em períodos específicos, como o natal, ou que precisam suprir a ausência de alguns funcionários, seja por férias, doenças ou outro tipo de afastamento, podem optar pela contratação de funcionários temporários, visto que a vantagem é não ter vínculo contratual com eles.
Isso ajuda a diminuir os encargos trabalhistas e torna o quadro de funcionários mais flexível. Portanto, é uma possibilidade a ser levada em consideração.
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