Ter um filho, é uma etapa muito importante na vida de qualquer pessoa, momento que exige muita dedicação principalmente nos primeiros meses da chegada do bebê, sendo necessário o afastamento do trabalho.
Diante disso surgem muitas dúvidas em relação ao direito do salário maternidade, e todas suas regras. Pensando nisso, preparamos esse artigo para te orientar, confira.
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário garantido aos segurados do INSS que se afastam do trabalho em razão das seguintes situações:
— Nascimento de filho;
— Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
— Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
— Filho natimorto (bebê nascido morto);
— Quando há risco de vida para a mãe;
— Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
— Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
— Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Esse benefício é muito importante para as pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para se recuperar fisicamente e psicologicamente de um abordo. O salário maternidade é de extrema necessidade, principalmente para fornecer de uma forma digna alimentação, saúde e outros cuidados para o filho que acabou de chegar.
O salário maternidade é considerado um benefício essencial, por isso todo tipo de trabalhador tem direito, no entanto, para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, precisa se enquadrar em um dos seguintes requisitos:
— Ser trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT, inclusive como trabalhadores avulsos.
– Estar desempregados na qualidade de segurado, ou seja, em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS;
— Ser empregado doméstico;
— Ser contribuinte individual, incluindo Microempreendedor Individual,
— Ser contribuinte facultativo ou segurado especial.
Para ter acesso ao salário-maternidade é preciso manter a qualidade de segurado, além de ser necessário cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Essa regra tem o objetivo de evitar que a segurada comece a contribuir somente após descobrir a gravidez.
Os casais homoafetivos que adotarem uma criança menor de 12 anos, e cumprirem os requisitos que mencionamos para a concessão do benefício, também terão o direito de receber o salário-maternidade. Uma observação importante é que apenas um dos companheiros ou cônjuge terá direito de receber o benefício.
A diferença é bem simples, porém muitas pessoas confundem os termos, no entanto, o salário-maternidade é o auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de sua atividade de trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção, já a licença maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão dos motivos que mencionamos.
É muito importante estar atento ao momento correto de pedir o salário-maternidade, que muda conforme cada caso em específico, confira as situações e seus respectivos prazos:
— No caso de gestante ou mãe empregada em empresa, deve solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto;
— No caso de gestante ou mãe desempregada a partir do parto;
— Para as demais seguradas a partir de 28 dias antes do parto;
— No caso de casais adotantes a solicitação deve ser feita a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
— Para a gestante que teve aborto não-criminoso deve fazer a solicitação partir da ocorrência do aborto.
Para solicitar o salário-maternidade é bem simples, basta fazer a solicitação através do site ou aplicativo meu INSS, ou também pelo canal de atendimento da previdência social, no número 135.
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Por: Leandro Rocha.
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