Imagem Por PerfectWave003 / elements envato
O plano normal prevê uma contribuição de 20% do salário do segurado e tanto contribuintes individuais, como os facultativos podem optar por esse plano.
Na alíquota de 5% e 11%, é obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo, diferentemente das outras, essa alíquota não é aplicada sobre o salário mínimo.
O valor mínimo de pagamento é de 20% do salário mínimo e, o máximo, de 20% do teto da previdência, caso a remuneração do mês for menor que o salário mínimo, é necessário completar a contribuição.
Além de dar direito a todos os benefícios do INSS já conhecidos como aposentadoria por idade, pesão por morte, salário maternidade entre outros, ele oferece, a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição caso o contribuinte se encaixe em alguma regra de transição ou pela aposentadoria por pontos.
Outra vantagem desse tipo de contribuição é a possibilidade de receber um benefício com valor maior do que o salário mínimo.
Mas contribuir com 20% não é garantia para uma aposentadoria alta, isso dependerá tanto do seu tempo e histórico de contribuições.
Para fazer suas contribuições de 20% é preciso utilizar os seguintes códigos:
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1406 | Facultativo – Mensal |
1457 | Facultativo – Trimestral |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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