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Quais as vantagens de declarar o Imposto de Renda com um contador?

por Ricardo
5 minutos ler
jornal contábil

Começou esta semana o prazo para a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 referente ao ano-base 2019. A declaração do imposto poderá ser feita do dia 02 de março a 30 de abril de 2020. Devem declarar todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019 e as exceções citadas no site da Receita Federal.

O programa gerador do Imposto de Renda 2020 está disponível para download desde a última quinta-feira (20/02), porém, mesmo com a facilidade de qualquer pessoa poder acessar o programa, em diversos casos, o contribuinte não tem conhecimento suficiente sobre as regras e a própria ferramenta. Outras pessoas não têm tempo e preferem procurar o auxílio de um contador.

Como escolher uma contabilidade devidamente regulamentada?

É muito importante buscar um profissional especializado para declarar o seu Imposto de Renda. Verifique se o escritório de contabilidade é idôneo, quanto tempo está no mercado e se está devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), pois é uma obrigação para quem trabalha na área contábil.

A LDJ Contabilidade está há mais de 14 anos atuando na região da Grande Florianópolis. Procura estar sempre se atualizando e divulga essas informações em suas redes sociais demonstrando o comprometimento e a seriedade da empresa com seu cliente.

Benefícios de declarar o Imposto de Renda 2020 com um contador.

Na hora de declarar o Imposto de Renda surgem possíveis dúvidas que podem levar a inserir dados incorretamente. Ao contratar um contador, você poderá tirar todas as suas dúvidas durante todo o processo. Inclusive, o que você tem a seu favor que pode gerar deduções, caso tenha saldo a pagar.

É preciso ter cautela e cuidado ao inserir todos os dados no programa gerador do Imposto de Renda. Pode-se cair na malha fina sem ter nada errado, apenas por ter inserido uma informação equivocada.

A multa pode chegar a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período. Se você foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, será convocado a prestar esclarecimentos ao Leão. Nesse caso, se for comprovado o erro, terá que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

Um contador tem plena experiência para auxiliar a sua vida financeira e guiará todas as etapas de como declarar o Imposto de Renda 2020 de forma assertiva. E é nesse momento que entra toda a experiência d o escritório da LDJ, para atuar nesta e em outras questões pertinentes.

imposto de renda 2020

Quais documentos são necessários entregar ao contador?

  • Declaração de IR anterior
  • Identificação pessoal
  • CPF de dependentes (caso tenha)
  • Informes de rendimentos (o informe de rendimentos do cônjuge também deve ser entregue quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda)
  • Informes de instituições financeiras
  • Recibos de despesas médicas e com educação
  • Documentos referentes a bens
  • Outros (Pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios).

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

Consulte essas e outras regras de obrigatoriedade no site da Receita Federal.

Dica para contadores

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Conteúdo original LDJ Contabilidade

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