O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, simplificado, previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento.
Os tributos abrangidos no Simples Nacional são de competência de todos os entes federados, ou seja, da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. São eles:
· Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ);
· Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidos Público (PIS);
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e os de Comunicação (ICMS);
· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
· Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao regime do Simples Nacional é necessário se enquadrar na definição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais e, que cumpra os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Vantagens e desvantagens de aderir ao Simples Nacional:
O regime tributário do Simples Nacional é facultativo e apresenta tanto vantagens, bem como desvantagens aos empresários. Assim, deve-se estudar o caso da empresa e avaliar e este é o melhor regime a ser adotado. Veja abaixo algumas vantagens e desvantagens:
Vantagens:
· Simplificação, visto que nesse regime há a unificação de 8 tributos com apenas uma alíquota;
· Redução da burocracia;
· Diminuição de tributos para empresas de atividades de comércio, indústria e de prestação de serviços;
· No regime do Simples Nacional o CNPJ vale como identificador da inscrição da empresa em todos os entes federados;
· Dispensa da contribuição de 20% (vinte por cento), do INSS Patronal;
· Facilitação nos processos de contabilidade e controle da empresa.
Desvantagens:
· As empresas que aderem ao Simples Nacional não indicam na nota fiscal os valores pagos a título de ICMS e IPI;
· Os impostos incluídos no Simples Nacional têm como base de cálculo o faturamento anual da empresa, e não o seu lucro, o que pode gerar impostos altos;
· Os valores da alíquota do tributo que se encaixa no Simples Nacional podem ser menores do que da alíquota utilizada no regime simplificado.
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