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A Constituição Brasileira de 1988 assegura que todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um prazo de licença paternidade de cinco dias garantidos. Por essa razão a legislação comum não pode extinguir. Logo, a todo empregado que se torna pai é assegurada a licença de cinco dias.
Em 2016, foi alterada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã, com o objetivo de garantir a licença paternidade estendida, direito até então previsto apenas nos casos de licença maternidade. Com isso, o período é de mais 15 dias, além dos cinco já previstos.
É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada, e também dos servidores públicos. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Muitas empresas brasileiras ainda hesitam em adotar o programa, mas a verdade é que pode trazer benefícios não apenas para os colaboradores, mas também para a própria empresa.
Entre os bons motivos para a adesão é ter funcionários mais comprometidos. A licença paternidade estendida pode também melhorar a imagem da empresa junto ao público externo, contribuindo para atrair bons candidatos para as vagas e clientes mais fiéis.
Assim, adotar a licença paternidade estendida melhora o ambiente de trabalho tanto para homens quanto para mulheres, tornando-o mais saudável e produtivo, e, consequentemente, possibilitando que a empresa tenha maiores retornos.
Outra vantagem é que a empresa pode deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos empregados durante a licença. A dedução deve ser informada no momento da declaração de IR. Mas somente empresas com tributação no lucro real e sem dívidas com o poder público podem usufruir desse benefício fiscal.
Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar.
Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória. Caso o trabalhador não comunique oportunamente o empregador acerca do nascimento do seu filho, ele perde o direito tanto do benefício como de qualquer indenização substitutiva.
Embora a empresa seja obrigada a conceder o benefício, o pai pode, no entanto, abrir mão dele, se assim desejar.
E, por fim, por se tratar de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período. Mas também não poderá ter qualquer atividade remunerada durante a licença paternidade, sob o risco de perder o benefício.
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