A correção do salário mínimo é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 24 milhões de beneficiários do INSS.
O § 2º, do art. 201 da CF, estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho tenha valor mensal inferior ao salário-mínimo.
Porém, diferente do que muitos pensam existe sim a possibilidade de alguns benefícios do INSS terem o valor menor que um salário mínimo.
Os benefícios do INSS que podem ser inferiores a um salário-mínimo são aqueles que NÃO possuem caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, como:
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente.
Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1º da Lei 8.213/91).
Por essa razão o valor do benefício pode ser menor que um salário mínimo, pois na hipótese de o(a) segurado(a) possuir salário-de-benefício igual a um salário-mínimo, o valor do benefício será metade desse valor, ou seja, inferior ao mínimo.
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A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
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Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
Os benefícios concedidos por meio de acordos internacionais, os quais poderão ser inferiores ao salário-mínimo.
Art. 35. […]
1º-A renda mensal inicial pro ratados benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.
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Mensalidade de recuperação é a prestação paga pelo INSS aos aposentados por incapacidade permanente (benefício que não possui DCB) que, após passarem por perícia médica, tem seu benefício cessado devido a reversão do estado incapacidade.
As parcelas do benefício serão reduzidas gradualmente:
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
(…) II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
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O auxílio-inclusão começou a ser pago em outubro de 2021, previsto na Lei 14.176 de 22 de junho de 2021.
Ele tem como objetivo incentivar a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a reingressar ao mercado de trabalho.
O valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS. Isto é, igual a metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$651,00. Esse valor é atualizado todos os anos junto com o reajuste do valor do salário mínimo.
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O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.
O salário família de 2023 passou a ser de R$ 59,82 por filho, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.754,18.
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